Educação Financeira 30 de novembro de 2021 Imagem de seta

Seguro prestamista: quando contratar e para o que serve?

Uma pessoa segurando um guarda-chuva, com um carro ao lado e faróis na rua ligado, representando os dias chuvosos e tensos que podem para alguns financeiramente

O seguro prestamista pode ajudar a quitar um saldo devedor, mas ainda gera muitas dúvidas. Você sabe como ele funciona? Veja tudo o que precisa saber sobre ele!

O que é seguro prestamista?

Seguro prestamista ou seguro do crédito consignado nada mais é que uma garantia para o pagamento total ou parcial de uma dívida.

Acontece nos casos em que a pessoa que solicitou o empréstimo fique impossibilitada de cumprir com os pagamentos. 

O seguro prestamista é uma prática muito importante, tanto para as financeiras quanto para os clientes que podem utilizar o mesmo em caso de:

– Morte;
– Invalidez temporária ou permanente;
– Desemprego involuntário;
– Perda de renda.

Como forma de garantir a quitação do débito, o seguro prestamista é geralmente associado à aquisição de um bem, financiamento ou arrendamento mercantil. 

Por exemplo, você contratou um crédito consignado privado no valor de 10 mil reais e um seguro prestamista no mesmo valor do empréstimo.

A instituição financeira irá quitar esta dívida, sem passá-la para outra pessoa ou você mesmo em caso de perder o emprego, por exemplo. Dessa forma não irá atrás dos seus bens também.

No caso de ter feito um empréstimo de R$15.000 e o seguro no valor de 30 mil, será quitado a dívida e o restante será enviado para quem estiver na apólice sendo uma terceira pessoa ou você mesmo.

Quando devo contratar o seguro prestamista?

O seguro prestamista é legal e regulamentado pela Resolução Nº 365, de 11 de outubro de 2018, que dispõe de suas regras e critérios.

Já no que diz respeito a sua obrigatoriedade, tudo irá depender da modalidade de crédito contratada pelo cliente. 

Quando é realizada a compra de bens móveis e imóveis, por se tratar de um valor alto e em consequência que representa maiores riscos, esse item passa a ser obrigatório.

Há também outros casos em que o seguro prestamista pode ser contratado:

– Empréstimos para pessoas físicas junto à bancos e financeiras;
– Cheque especial;
– Cartão de crédito;
– Consórcios;
– Financiamentos de outros bens (veículos, eletrodomésticos etc);
– Créditos consignados.

Cada seguradora tem um limite de idade para contratação de seguro, pesquise bem pois uma pode não cobrir, mas outra sim.

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Mas por que contratar?

Quando falamos de crédito consignado, assim como nos cartões de crédito, a contratação do seguro é opcional e deve ser uma escolha do cliente.

Mas se você se sente inseguro em contratá-lo, saiba que essa é uma boa opção já que você terá a garantia de que conseguirá quitar sua dívida, parcial ou completamente.

A contratação do seguro prestamista é uma forma de se prevenir tanto para você quanto para a sua família.

Para as empresas é uma forma de garantir que não terá inadimplência, assim os dois lados ficam mais seguros – de não dever e de receber.

O seguro vem se tornando mais popular, justamente pelo número de crédito consignado privado ter crescido.

Com a pandemia, vimos que nunca sabemos o que esperar do amanhã, então quanto mais nos anteciparmos de qualquer problema, melhor.

Que é o caso aqui, já que contratar um crédito consignado privado tem os menores juros do mercado e o desconto direto na folha de pagamento.

E também com o seguro prestamista fica assegurado que em eventual perda do emprego, invalidez ou morte, você quite suas dívidas.

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Como funciona em caso de crédito consignado privado?

O seguro prestamista não é obrigatório, mas caso a empresa tenha uma parceria com a seguradora, eles podem oferecê-lo.

O valor do seguro é incluído no valor total do empréstimo, já que ele é pago de forma automática direto da folha de pagamento.

Fique atento, pois tudo isso deve ser detalhado no Custo Efetivo Total (CET) com o valor solicitado, as taxas de juros, tributos e outros encargos e o do seguro.

Dessa forma, o valor total do seguro vem diluído nas parcelas do crédito consignado privado. Qualquer valor cobrado de forma antecipada ou separadamente é indevido.

Prevenir sempre será melhor que remediar!

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