Todo ano é a mesma dúvida: será que tenho direito a receber o PIS/PASEP?
O abono salarial tem destinação certa e data de acordo com calendário para ser pago.
O que é o PIS/PASEP?
É um benefício disponibilizado às pessoas de baixa renda, que funciona como um 14º salário – o valor recebido é de até 1 salário mínimo.
Para saber o valor que será recebido é feito um cálculo simples, que poderá variar de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou de carteira assinada no ano anterior.
Se a pessoa trabalhou o ano inteiro irá receber 1 salário mínimo, mas digamos que ela trabalhou durante 3 meses ela irá receber o proporcional a 3/12 de um salário mínimo.
Será que eu tenho direito a receber o PIS e o PASEP?
Para ter direito ao benefício alguns critérios devem ser atendidos:
– Ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano anterior;
– Ter recebido até 2 salários mínimos, em média, por mês;
– Ter inscrição de no mínimo 5 anos na base do PIS/PASEP;
– Ter seus dados informados corretamente ao governo, pela empresa que trabalha/trabalhou;
Como posso confirmar que irei receber o benefício?
É possível realizar uma consulta e saber se o trabalhador irá receber o benefício:
PIS (Iniciativa Privada):
– Aplicativo Caixa Trabalhador;
– No site da Caixa (Clicar em “Consultar Pagamento”);
– Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
– Pela central de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho: 158
– Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
PASEP (Iniciativa Pública)
– Pelos telefones de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (Capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (Demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
– Pela central de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho: 158
– Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
Onde eu devo receber o benefício?
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada o benefício disponibilizado é o PIS, que é concedido através da CEF (Caixa Econômica Federal). Já para servidores públicos o benefício é o PASEP e é concedido por meio do BB (Banco do Brasil).
Se o trabalhador é correntista do banco onde tem direito ao benefício, ele é concedido automaticamente em conta, caso não, deverá respeitar as datas de disponibilidade do benefício.
O benefícios podem ser retirados direto em caixa nas datas pré-determinadas em calendário e no caso do PIS também através do cartão cidadão nos autoatendimentos das agências da CEF.
Calendários:
Vale lembrar que quem não retirar o benefício até a data limite, perde o valor que é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fique ligado à sua data e aproveite da melhor forma o seu benefício.
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