Saber exatamente quanto se ganha é fundamental para ter uma vida financeira saudável, mas, para além disso, é preciso saber também tudo que sai do seu salário e, para isso, é necessário saber analisar seu holerite. Veja tudo que precisa saber!
O que é Holerite?
Holerite nada mais é do que o seu contracheque ou sua folha de pagamento. É nele que está descrito quanto você recebe de salário, benefícios e todos os seus descontos. Mas você sabe dizer o que significa cada item que está aí?
Muita gente sente dificuldade na hora de verificar o holerite, quais são os descontos que virão a cada mês, quanto terá de desconto em cada item e, por isso, acabam se atrapalhando na hora de organizar a vida financeira.
Salário bruto x Salário líquido
Essa provavelmente é a primeira confusão que muitos trabalhadores passam na hora de verificar o seu holerite porque acham que irão receber um valor e na realidade, após os descontos, recebem outro.
O salário bruto é o valor que será registrado na sua carteira de trabalho, ou seja, o valor salarial sem os descontos obrigatórios. Já o líquido é o valor do salário após os descontos.
Além desses termos, você poderá encontrar também o termo remuneração, que é o valor do salário mais os benefícios disponibilizados pela empresa. Então, se você está perdido e não está entendendo nada do seu holerite, a gente te ajuda:
Deduções
Muito importante entender os descontos do seu holerite para se programar e entender bem seus direitos, alguns são mensais e outros vão constar em situações específicas.
#1 INSS
Utilizando como base de cálculo a remuneração do colaborador, esse é um desconto mensal feito conforme a tabela vigente da Previdência Social e que varia entre 7,65% a 11% e quanto maior a remuneração, maior o desconto.
#2 Adiantamento salarial
Muitas empresas adiantam uma porcentagem do salário alguns dias antes do pagamento, normalmente entre 40 e 50%.
#3 Convênio Médico
Caso a empresa ofereça esse benefício, poderá ser descontado mensalmente uma porcentagem do valor do plano de saúde ou apenas quando o mesmo for utilizado.
Como será feito o desconto deverá ser discutido previamente com o colaborador, de acordo com o tipo de contratação da empresa.
#4 Imposto de Renda (IR)
Descontado mensalmente, seu valor é calculado com base na remuneração do colaborador, com uma variação de 15 a 27,5%.
#5 VA ou VR
O Vale alimentação ou Vale Refeição (ou até mesmo os dois) é descontado mensalmente um valor máximo de 20%. Para algumas categorias o valor do VA ou VR é definido através de convenções sindicais e já para outras o empregador pode definir o valor disponibilizado.
Esse é um benefício muito atrativo para os colaboradores e muitas empresas sequer fazem o desconto. É preciso lembrar também que esse benefício não é obrigatório.
#6 Transporte
É descontado mensalmente 6% do salário bruto no seu holerite.
#7 Atrasos e faltas
Poderá ser descontado atrasos e faltas sem justificativas sempre que ocorrer de acordo com o salário do colaborador.
#8 Contribuição sindical
Está prevista na legislação federal (artigos 578 a 610 da CLT) o desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), geralmente no mês de março.
Rendimentos
#1 Salário
O salário líquido, ou seja, depois dos descontos devidos.
#2 Férias
Pago uma vez por ano ao colaborador. Após completar 1 ano de carteira assinada, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso e recebe o valor do seu salário adiantado + um terço dessa quantia.
Isso significa que no mês subsequente o colaborador não terá direito a salário ou irá receber o proporcional aos dias trabalhados, se houver.
#3 Horas extras
Caso o trabalhador ultrapasse seu horário de trabalho definido, deverá ser pago a ele as horas extras trabalhadas que pode variar entre 50% (Segunda a sábado) ou 100% (Domingos e feriados).
#4 O 13º Salário
Pago 1 vez ao ano, o colaborador é remunerado com um salário bruto no final do ano, além do seu habitual salário líquido.
13º salário: você tem usado da melhor forma?
#5 Salário-família
Pago aos colaboradores que possuem filhos menores de 14 anos. O valor será definido de acordo com a quantidade de filhos, porém não poderá ultrapassar o teto estipulado pelo Governo Federal.
Outros rendimentos podem aparecer no seu holerite, dependendo da empresa e cargo que o colaborador ocupa, como adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, etc.
Sabendo identificar em seu holerite todos os descontos, mensais, anuais e eventuais, além da remuneração, é possível se organizar melhor e saber contestar também o que porventura possa aparecer de forma equivocada ou até mesmo aquilo que deveria constar e não foi disponibilizado.
Veja também: Consórcio X Financiamento
Voltar