Educação Financeira 18 de fevereiro de 2020 Imagem de seta

Cálculo do décimo terceiro salário: entenda como fazer

imagem de capa de blog com um ábaco colorido representando como calcular o décimo terceiro salário

Um dos direitos assegurados pela carteira assinada é o do 13º salário. Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como ele é calculado. Você sabe como é feito o cálculo do décimo terceiro salário? Vamos te explicar direitinho como ele funciona!

O que é?

O benefício é basicamente um salário a mais ao colaborador e é visto como uma gratificação, mesmo sendo um direito previsto pela Lei nº 4.090, de 13/07/1962.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O cálculo é bem simples, o colaborador divide o seu salário total por doze e multiplica o total pelos meses trabalhados.

Também será incluído no cálculo, as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno, e as comissões. Porém se no período de um mês houver 15 faltas sem justificativa, o colaborador perde o direito a receber o valor do mês em questão.

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Caso o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá proporcional aos meses de trabalho. E mesmo com a reforma trabalhista, ele continua tendo o direito, e havendo descumprimento por parte da empresa, esta ação pode causar ações trabalhistas para a sua reivindicação.

Em caso de demissão sem justa causa o benefício será acertado na rescisão do contrato, porém se o desligamento for feito por justa causa, o colaborar perde esse direito.

planilha de gastos

Datas e prazos

Ele deve ser pago em duas parcelas até o fim do ano à todos os colaboradores que possuem carteira assinada, sendo a primeira parcela paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Porém, o colaborador pode pedir o adiantamento da segunda parcela.

Como é feito o cálculo dos descontos do décimo terceiro salário

Na tributação, o colaborador deve ficar atento, pois a primeira parcela é paga de forma integral.

Já na segunda parcela, são feitos os descontos como INSS, FGTS e Imposto de Renda, sujeito a alterações em cada ano segundo tabela da Receita Federal.

É importante que o colaborador tenha um controle das suas horas extras e fique atento a sua folha de pagamento para que não falte nada na hora de receber o seu benefício.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você!


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