Todo salário tem seus descontos. Você sabe exatamente o que é descontado do seu? Confira tudo agora para não se atrapalhar no seu planejamento financeiro!
O que pode ser descontado do meu salário?
Trabalhando de carteira assinada – CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o trabalhador tem descontos em seu salário bruto todos os meses.
Os obrigatórios são o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição da previdência junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O INSS vai variar de acordo com o salário do colaborador, em 2022 o percentual subiu e pode ser 7,5%, 9%, 12% e 14%.
Tabela de Contribuição do INSS | |
Salário base | Desconto |
Até R$1.212 | 7,5% |
De R$1.2012,01 até R$2.427,79 | 9% |
De R$2.427,80 até R$3.641,69 | 12% |
De R$3.641,70 até R$7.088,50 | 14% |
A Previdência Social garante os direitos ao colaborador como 13º salário, licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
O IRPF é calculado em cima do salário bruto após a subtração do INSS e o valor de cada dependente legal (R$189,59 – para fins de imposto e não de desconto na folha de pagamento).
A alíquota também irá variar de acordo com o salário base como você pode ver na tabela abaixo.
O salário líquido é justamente o que sobrou após esses dois descontos fixos.
Também existem empresas que descontam vale-refeição, vale-transporte e o plano de saúde através de acordos. Algumas pagavam o valor total e outras dividiam o valor, mas é tudo opcional e acordado entre as partes.
Quais os outros descontos?
Também existem os descontos não obrigatórios que podem ser vistos na folha de pagamento.
#1 Vale-transporte e Vale-alimentação
Não é obrigado que o colaborador receba o vale transporte e pode existir um acordo com a empresa.
Mas caso ele receba, a empresa poderá descontar até 6% do seu salário bruto.
Já no caso do vale-alimentação, pode ser acertado individualmente ou de forma coletiva – cada categoria estipula seu valor mínimo.
Algumas empresas cobram apenas um valor simbólico, mas o máximo a ser cobrado é 20% do salário bruto.
A exceção é para as empresas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que o desconto máximo de 20% é em cima diretamente do benefício concedido.
#2 Plano de saúde médico e odontológico
Como benefício opcional, cada empresa escolhe os valores dos planos e se ele será custeado totalmente ou parcialmente por elas.
#3 Faltas e atrasos
Poderá vir descontado na folha do pagamento as faltas sem justificativas do colaborador, assim como atrasos diários superiores a 10 minutos.
#4 Pensão Alimentícia
A pensão é considerada um desconto obrigatório pela justiça. Ela é descontada diretamente do salário bruto e o valor é subtraído para o cálculo do Imposto de Renda.
#5 Danos causados pelo colaborador
Caso fique provado ou venha estabelecido por contrato que o colaborador causou algum dano à empresa, esse poderá vir descontado na folha de pagamento.
#6 Crédito Consignado Privado
Quando o colaborador solicita um crédito consignado privado ele garante os melhores juros do mercado.
Isso se faz justamente por ser descontado diretamente na folha de pagamento todos os meses, servindo de garantia para as instituições financeiras.
Muita atenção, pois os descontos não podem passar de 70% do salário. Então, fique atento!
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