Documento obrigatório para que um trabalhador possa prestar serviços, seja no comércio, indústria, agricultura, pecuária ou doméstico, a carteira de trabalho vem passando, desde 2017, por uma modernização e foi substituída desde setembro de 2019 pelo modelo digital.
A substituição do modelo físico para o digital pode ser realizada por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e, a partir de fevereiro de 2020, a preferência é que novas carteiras sejam emitidas apenas digitalmente.
O que o RH precisa saber?
Com as mudanças, surgem as dúvidas de como serão os novos procedimentos. Por isso, vamos te ajudar a entender, qual o papel do RH e do trabalhador a partir de agora.
Mas lembre-se: a carteira de trabalho física não deve ser descartada para comprovação de informações já descritas nela.
O RH terá controle das informações por meio do sistema do e-social e lá poderá registrar as informações dos trabalhadores de forma digital.
Admissão, férias, contribuições, horas extras, afastamento por acidente de trabalho, etc. Tudo deverá constar no sistema e estará disponível para o funcionário visualizar com facilidade.
Dessa forma não é mais necessário idas e vindas da carteira, nem para admissão ou inclusão de dados, facilitando assim o trabalho do profissional de RH.
O trabalhador por sua vez poderá alterar dados cadastrais incorretos, verificar as contribuições, informações incluídas pelo RH e caso haja erro reportar à empresa para correções.
Quais as vantagens da carteira de trabalho digital?
Sair de casa com muitos documentos quase sempre é um problema, e a carteira de trabalho física necessitava alguns cuidado, seja para não perder ou estragar o documento. Em alguns casos, era necessário passar por toda a burocracia para tirar uma segunda via.
Com isso, a carteira digital traz facilidade e agilidade nos processos, evitando atendimentos demorados já que ela pode ser emitida por meio da internet. Mas atenção: a carteira digital não exclui o atendimento presencial caso seja a preferência do trabalhador.
Além disso, o número da carteira de trabalho passa a ser o número do CPF, um número a menos para ter em mente ou passar pra frente.
Mais transparência
Agora há uma maior transparência das informações e contribuições realizadas pela empresa, onde o trabalhador pode acompanhar tudo no app. Se algum dado pessoal estiver incorreto o próprio trabalhador deverá fazer a correção.
Nessa nova modalidade o trabalhador poderá dar entrada no seguro desemprego via mobile, caso tenha direito.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
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