Conteúdo para RH 23 de junho de 2020 Imagem de seta

Redução de salário e da jornada de trabalho: como ajudar seu colaborador

imagem de capa blog com três relógios analógicos representando a redução da jornada de trabalho

A redução de salário assim como a jornada de trabalho foi uma estratégia feita por muitas empresas neste momento de crise. O papel do RH é imprescindível para ajudar os seus colaboradores neste momento tão difícil. Mas como isso funciona na prática?

Como funciona a redução da jornada de trabalho

No dia 1º de abril foi anunciada a medida provisória 936/2020 permitindo a redução da jornada de trabalho com redução de salários como forma de evitar demissões. Segundo o Governo, caso não fossem implantadas, a estimativa era de cerca de 12 milhões de demissões.

Além disso, a empresa pode fazer uma redução de 25%, 50% ou 70% por três meses (90 dias). Outra opção é a de suspensão total do contrato de trabalho pelo período de dois meses (60 dias) com o pagamento integral pelo seguro-desemprego pago pelo governo.

Desta forma, o colaborador que fizer optar pela redução terá o tempo – que ele ficar com o salário e a jornada reduzidos -equivalente ao do acordo como manutenção do emprego – garantindo a sua estabilidade. Se o acordo for feito para redução pelo período de três meses, ele deverá permanecer no cargo após o fim do acordo pelo mesmo período, sem poder ser demitido.

Portanto, o colaborador que recebe um salário mínimo, todo o valor descontado com a redução acordada, será papel do governo complementar até o valor integral do salário mínimo completo. 

Para quem ganha mais de um salário mínimo, o governo deverá restituir o colaborador com o valor restante calculado em cima do seguro-desemprego.

– Até três salários mínimos (R$3.135): os colaboradores podem fazer acordos individuais e optar pela opção que preferir diante do que a empresa oferecer  – redução ou suspensão do contrato;

– Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12: o acordo neste caso será obrigatoriamente coletivo;

– Acima de R$ 12.202,12: também poderá ser feito de forma individual.

Como é feita a restituição pelo Governo na redução de salários e da jornada de trabalho?

Nenhum colaborador ganhará menos que um salário mínimo. Mas simulações mostram que os menores salários serão os menos afetados.

– Redução de 25%: receberá 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;

– Reajuste de 50%: receberá 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;

– Redução de 70%: receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego;

– Suspensão do contrato de trabalho: receberá 100% da parcela do seguro-desemprego. Exceto o colaborador de empresa com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões – neste caso: receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

O pagamento por parte do governo será realizado até o vencimento, assim como o pago pela empresa. O colaborador não precisa solicitar, nem precisa de nada para receber. Será depositado na sua conta, a mesma que recebe o salário.

Tabela do seguro-desemprego 2020

Faixa de salário médio / Forma de cálculo

Até R$ 1.599,61 – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69

Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

Fonte: Ministério da Economia

Como ajudar o colaborador com os cálculos?

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora digital onde o colaborador pode ver exatamente quanto vai receber diante deste medida caso aceite a proposta de redução ou de suspensão do salário. 

Fizemos uma simulação em cima de um salário de R$ 3.000.

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E também uma simulação com um salário bruto de R$ 15 mil.

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Ou seja, quanto maior o salário, ao escolher pela redução, maior será a perda. Mas preciso avaliar bem a situação!

Qual o papel do RH em relação a redução de salário e da jornada de trabalho?

O RH tem um papel fundamental porque ele precisa estudar, analisar e propor a melhor solução pensando no bem do colaborador e da empresa.

Antes de tudo, vemos a importância de não só de uma política de educação financeira, mas como ela se torna fundamental nestas horas.

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Desta forma, o RH deve manter os colaboradores informados sobre todos os prós e contras em relação a suspensão e a redução da jornada de trabalho e salários. Assim como deverá ter um canal aberto para que tirem as dúvidas.

Além disso, a inteligência emocional também será de extrema importância para momentos como este, onde muitas vezes o stress, as incertezas e o bombardeio de informações pode atingir o seu colaborador.

Como em alguns casos também será feito decisões em conjunto, como é o caso de quem tem o salário entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 – e cada um tem suas necessidades, o RH precisa:

– Ter uma comunicação assertiva – sem ruídos;

– Educar com palestras e reuniões explicando como tudo funciona, tirando dúvidas e mostrando a importância da educação financeira nestes momentos;

– Mesmo que seja uma decisão coletiva, escutar individualmente quem tiver situações especiais e buscar soluções.

Seja como for, situações como esta mostram o porquê do melhor remédio ser sempre a prevenção, e quando o assunto é dinheiro, a melhor forma de cuidar do seu colaborador será estimulando o conhecimento sobre educação financeira.


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