Com o intuito de evitar que os consumidores entrem no chamado “superendividamento”, foi sancionada no mês de julho a lei 14.181/21, atualizando a Lei do Consumidor.
A lei visa aumentar a proteção de pessoas que possuem muitas dívidas e não conseguem quitá-las, além de criar mecanismos para reduzir propostas abusivas de crédito.
Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei
A partir de agora, negociar suas dívidas se torna mais prático, já que uma das regras prevê que os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para realizar a renegociação com todos os credores ao mesmo tempo.
Desta forma, as pressões e assédios como forma de atrair os consumidores passam a ser proibidos.
De acordo com definição do projeto o superendividamento é: impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.
O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, calcula que hoje cerca de 30 milhões de brasileiros se encontram na posição de superendividados.
No momento da negociação, os consumidores terão que apresentar suas faturas de consumo e documentação referente à renda para atestar o superendividamento às empresas credoras.
Se você está em situação de superendividamento cola na gente que chegou o seu momento!
#1 Condições mais justas de negociação
As negociações levarão em conta a situação atual do consumidor, quando esse por motivo de desemprego, doença ou outra razão que impacte seu orçamento e ele não consiga honrar seus compromissos financeiros, trazendo melhores condições de negociação.
#2 Recuperação judicial
Agora será possível negociar todas as suas dívidas com todos os credores de uma só vez.
O objetivo é garantir um acordo mais justo para os consumidores, que ainda em caso de falência poderão solicitar ao judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Caso não haja acordo, o juiz poderá estabelecer um plano judicial obrigatório para as duas partes determinando valores, prazos e forma de pagamento. Sempre levando em conta o mínimo para que o consumidor consiga sobreviver.
#3 Garantia do “mínimo existencial”
A quantia mínima para a sobrevivência do indivíduo deverá ser respeitada. Isso quer dizer que a parte da renda destinada às despesas básicas não poderá ser comprometida para quitar as dívidas, como medida de evitar que o consumidor contraia novas dívidas para conseguir pagar as contas básicas.
#4 Mais transparência nas negociações
Tudo deve ser passado ao cliente de forma clara e transparente, os riscos da contratação de empréstimos não podem ser ocultados.
Bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo têm por obrigação informar previamente todos os custos do crédito contratado como, juros, taxas, tarifas e encargos sobre atraso.
O cliente deve receber uma cópia do contrato com todas as informações passadas. O não fornecimento desse contrato ao cliente é considerada uma prática ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.
#5 Extinção do assédio e pressão ao cliente
Com a lei, qualquer assédio ou pressão ao cliente no intuito de fazê-lo contratar, incluindo ofertas de prêmios, se torna ilegal. Especialmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
Caso o cliente se sinta pressionado no processo de contratação poderá se recusar e deverá denunciar a instituição. As denúncias podem ser feitas ao gerente ou à central de atendimento da instituição. Se o problema não for resolvido, o cliente deve contatar a ouvidoria e enviar uma reclamação ao Banco Central.
#6 Educação Financeira
A nova lei estimula o consumo consciente e faz com que o consumidor se informe mais para de fato entender todos os prós e contras antes de contratar um empréstimo.
Educação financeira é extremamente importante para todos, afinal quanto mais informações você souber, tanto dos seus gastos e receitas, quanto das condições do que estão sendo ofertadas, mais fácil será de não cair no superendividamento.
Veja também: Inflação elevada – como economizar com alimentos?
Voltar