O Imposto de Renda (IR) começou a ser entregue no dia 1º de março e tem como prazo final o dia 30 de abril. Recebeu auxílio emergencial? Fez empréstimo? Confira tudo que você precisa saber sobre o IR 2021.
Imposto de Renda 2021
A declaração é feita pelo site do Governo Federal, onde você pode fazer diretamente no Portal e-CAC, baixando o programa compatível com o sistema do seu computador (Windows, Linux, MacOS ou Multiplataformas) ou pelo aplicativo (IOs ou Android).
A multa mínima caso não seja entregue dentro do prazo é de R$ 165,74 e valor máximo é o de 20% do imposto devido.
As restituições serão realizadas em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Os documentos gerais do contribuinte e seus dependentes são:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Atividade profissional exercida atualmente.
Não são necessários esses documentos se os bens não forem adquiridos ou se as vendas forem feitas em 2020. Mas caso sejam:
– Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
– Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
– Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (da própria pessoa ou dos dependentes):
– Informes de rendimentos de instituições financeiras como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
– Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
– Informes de outras rendas recebidas em 2020 como doações, heranças e pensão alimentícia;
– Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
– Informes de rendimentos de programas fiscais.
Documentos referentes a bens e direitos:
– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020;
– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2020;
– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
– Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2020 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:
– Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações feitas;
– Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT.
Documentos relacionados a dívidas:
– Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5.000. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;
Documentos referentes a rendas variáveis
– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
– Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
– Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Declaração do Imposto de Renda: simples ou completa?
É preciso escolher com base no que você vai declarar. A inclusão de dependentes, por exemplo, já configura que a completa seria a melhor.
O próprio software te indica qual será a melhor para você, mas é preciso estar atento. Quanto mais detalhado for, maior também será a restituição para quem recebe.
Na simples, o desconto padrão é de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Já na completa, se os gastos forem maiores principalmente com educação e saúde, o desconto pode ser maior ou menor que 20%, mas a restituição maior.
Todo mundo precisa declarar?
Não. Você só precisa declarar o Imposto de Renda se:
#1 Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, horas extras, férias, INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, direitos autorais, pensões, benefícios, etc) ao longo de 2020.
#2 Possui em seu nome mais de R$300 mil somando imóveis, veículos e outros bens (joias, obras de arte, antiguidades, etc) até 31 de dezembro de 2020. O valor considerado é o que você pagou no ato da compra e não o que vale atualmente.
#3 Vendeu imóvel, automóvel ou qualquer outro bem e ganhou capital – independente do valor.
#4 Ganhou dinheiro com investimentos, bolsa de valores, títulos futuros ou mercadorias também estão sujeitos à tributação.
#5 Obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.
#6 Recebeu mais de R$ 40 mil com indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos da poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis da fonte.
Dependentes na declaração do Imposto de Renda
Primeiro, é preciso saber que o dependente não tem a sua própria declaração e que ela não entra na declaração de outra pessoa.
Para quem declara o dependente é possível reduzir o imposto a ser pago ou aumentar o valor da restituição. Veja 5 formas produtivas de usar o valor da restituição!
O desconto para cada dependente é de R$ 2.275,08. Porém, fique atento, pois os bens do dependente entram na sua declaração. Logo, se ele tiver muitos bens, o seu imposto será maior.
E quem pode ser dependente?
– Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;
– Filhos (as) enteados (as) até os 21 anos. Se for universitário até os 24 ou em qualquer idade se forem incapazes de trabalhar;
– Irmãos, netos, bisnetos até os 21 desde que tenha guarda legal dos mesmos;
– Pais, avós ou bisavós desde que estes não tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020. O mesmo vale para sogro (a) desde que tenha declarado o cônjuge;
– Pessoas incapazes;
– Dependente do cônjuge – desde que o mesmo esteja declarado;
– Filhos casados ou em união estável e seu cônjuge;
– Dependentes que moram no exterior, mas se encaixam em algum perfil acima;
– Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.
Recebi auxílio emergencial, devo declarar?
Depende. Se você tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 terá que devolver o valor do benefício. Assim como seus dependentes, caso tenham recebido também.
E quem teve jornada de trabalho e salário reduzido terá que informar de maneira detalhada em seus rendimentos.
Como declarar empréstimos
Só é necessário declarar se o valor do crédito for superior a 5 mil reais. Neste caso, será feito na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
A seguir, em “Discriminação”, detalhe as informações da dívida com o nome e o CNPJ da instituição financeira que forneceu o empréstimo.
Onde tiver “Situação em 31/12/2020” coloque o saldo da dívida nesse período e em “Valor pago em 2020” coloque o total das prestações pagas em 2020.
É importante estar atento para não cair em golpes e utilizar apenas os programas baixados diretamente nos sites oficiais do Governo para declarar o seu Imposto de Renda.
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