Educação Financeira 11 de março de 2021 Imagem de seta

Imposto de Renda 2021: O que você precisa saber

um leão andando sob uma montanha com o sol se pondo atrás de sua imagem, representando o imposto de renda

O Imposto de Renda (IR) começou a ser entregue no dia 1º de março e tem como prazo final o dia 30 de abril. Recebeu auxílio emergencial? Fez empréstimo? Confira tudo que você precisa saber sobre o IR 2021.

Imposto de Renda 2021

A declaração é feita pelo site do Governo Federal, onde você pode fazer diretamente no Portal e-CAC, baixando o programa compatível com o sistema do seu computador (Windows, Linux, MacOS ou Multiplataformas) ou pelo aplicativo (IOs ou Android).

A multa mínima caso não seja entregue dentro do prazo é de R$ 165,74 e valor máximo é o de 20% do imposto devido.

As restituições serão realizadas em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Os documentos gerais do contribuinte e seus dependentes são:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Não são necessários esses documentos se os bens não forem adquiridos ou se as vendas forem feitas em 2020. Mas caso sejam:

– Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

– Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

– Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (da própria pessoa ou dos dependentes):

– Informes de rendimentos de instituições financeiras como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

– Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

– Informes de outras rendas recebidas em 2020 como doações, heranças e pensão alimentícia;

– Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

– Informes de rendimentos de programas fiscais.

Documentos referentes a bens e direitos:

– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2020;

– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

– Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2020 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:

– Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações feitas;

– Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT.

Documentos relacionados a dívidas:

– Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5.000. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

– Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

– Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

planilha de gastos

Declaração do Imposto de Renda: simples ou completa?

É preciso escolher com base no que você vai declarar. A inclusão de dependentes, por exemplo, já configura que a completa seria a melhor.

O próprio software te indica qual será a melhor para você, mas é preciso estar atento. Quanto mais detalhado for, maior também será a restituição para quem recebe.

Na simples, o desconto padrão é de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Já na completa, se os gastos forem maiores principalmente com educação e saúde, o desconto pode ser maior ou menor que 20%, mas a restituição maior.

Todo mundo precisa declarar?

Não. Você só precisa declarar o Imposto de Renda se:

#1 Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, horas extras, férias, INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, direitos autorais, pensões, benefícios, etc) ao longo de 2020.

#2 Possui em seu nome mais de R$300 mil somando imóveis, veículos e outros bens (joias, obras de arte, antiguidades, etc) até 31 de dezembro de 2020. O valor considerado é o que você pagou no ato da compra e não o que vale atualmente.

#3 Vendeu imóvel, automóvel ou qualquer outro bem e ganhou capital – independente do valor.

#4 Ganhou dinheiro com investimentos, bolsa de valores, títulos futuros ou mercadorias também estão sujeitos à tributação.

#5 Obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.

#6 Recebeu mais de R$ 40 mil com indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos da poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis da fonte.

Dependentes na declaração do Imposto de Renda

Primeiro, é preciso saber que o dependente não tem a sua própria declaração e que ela não entra na declaração de outra pessoa.

Para quem declara o dependente é possível reduzir o imposto a ser pago ou aumentar o valor da restituição. Veja 5 formas produtivas de usar o valor da restituição!

O desconto para cada dependente é de R$ 2.275,08. Porém, fique atento, pois os bens do dependente entram na sua declaração. Logo, se ele tiver muitos bens, o seu imposto será maior.

E quem pode ser dependente?

– Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

– Filhos (as) enteados (as) até os 21 anos. Se for universitário até os 24 ou em qualquer idade se forem incapazes de trabalhar;

– Irmãos, netos, bisnetos até os 21 desde que tenha guarda legal dos mesmos;

– Pais, avós ou bisavós desde que estes não tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020. O mesmo vale para sogro (a) desde que tenha declarado o cônjuge;

– Pessoas incapazes;

– Dependente do cônjuge – desde que o mesmo esteja declarado;

– Filhos casados ou em união estável e seu cônjuge;

– Dependentes que moram no exterior, mas se encaixam em algum perfil acima;

– Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.

Recebi auxílio emergencial, devo declarar?

Depende. Se você tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 terá que devolver o valor do benefício. Assim como seus dependentes, caso tenham recebido também.

E quem teve jornada de trabalho e salário reduzido terá que informar de maneira detalhada em seus rendimentos.

Como declarar empréstimos

Só é necessário declarar se o valor do crédito for superior a 5 mil reais. Neste caso, será feito na aba “Dívidas e Ônus Reais”.

Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).

A seguir, em “Discriminação”, detalhe as informações da dívida com o nome e o CNPJ da instituição financeira que forneceu o empréstimo.

Onde tiver “Situação em 31/12/2020” coloque o saldo da dívida nesse período e em “Valor pago em 2020” coloque o total das prestações pagas em 2020.

É importante estar atento para não cair em golpes e utilizar apenas os programas baixados diretamente nos sites oficiais do Governo para declarar o seu Imposto de Renda.


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