A aposentadoria tem mudado muito em relação à sua concessão desde de novembro de 2013, com a Reforma da Previdência que entrou em vigor. O que mudou para 2022? Confira!
É necessário estar atento às novas regras e é muito importante o auxílio de um advogado ao solicitar a aposentadoria por uma determinada regra.
O que mudou para 2022 na aposentadoria?
Com as novas regras, muita gente viu o seu plano de aposentadoria ficar mais distante, mas isso não vale para todos, isso porque quem atingiu os requisitos para se aposentar – até dezembro de 2019 – pode se aposentar pelas regras antigas.
Antes da reforma, a idade mínima para as mulheres solicitarem a aposentadoria era de 60 anos. As que atingiram essa faixa etária até 12/11/2019 e cumpriram 15 anos de recolhimento, possuem o direito à aposentadoria.
Mas precisamos entender como as regras irão funcionar para 2022
#1 Idade mínima
Com a Reforma da Previdência a idade mínima para as mulheres passou a ser de 62 anos. Já para os homens não houve mudança, permanecendo em 65 anos a idade exigida.
Porém, para as mulheres que estavam relativamente próximas da aposentadoria antes da reforma, é aplicada uma regra que apresenta 6 meses na idade, a cada ano, contando desde 2020 e de forma progressiva, conforme a tabela abaixo:
Ano | Idade mínima necessária para se aposentar |
2020 | 60 anos + 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos + 6 meses |
2023 | 62 anos estabelecidos pela reforma |
Dessa forma, as mulheres precisam ter 61 anos + 6 meses, além dos 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria em 2022.
#2 Pontos
A regra da aposentadoria por pontos também sofreu alteração:
Em 2021, era necessário acumular 88 pontos + 30 anos de contribuição para as mulheres, e 98 pontos + 35 anos de contribuição para os homens.
Já em 2022, os novos requisitos passam a ser:
– Mulheres: 89 pontos + 30 anos de contribuição
– Homens: 99 pontos + 35 anos de contribuição
A cada ano será acrescentado 1 ponto até atingir o limite máximo de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Como utilizar minha aposentadoria de forma rentável
Para quem já conseguiu a tão sonhada aposentadoria ou quem está perto de conseguir, pensar em investimentos é algo que pode ser muito benéfico.
É importante pensar em que tipo de investimento quer seguir, o valor que será aplicado e o período de aplicação, além da expectativa de rendimento.
Pensando nisso, uma estratégia que é mais segura e rentável nesse cenário de aposentadoria seriam as aplicações em renda fixa.
#1 Previdência Privada
O sistema de previdência complementar é formado por fundos de investimentos que tem como finalidade oferecer uma garantia adicional de renda na aposentadoria.
Normalmente é exclusivo para funcionários de empresas, nos fundos de pensão, mas existem opções disponíveis a qualquer interessado.
Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL): podem ser abatidos 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda (IR) e o tributo é cobrado apenas sobre o total investido e de forma progressiva, sendo assim, o ideal é realizar por um curto período.
Vida Garantidor de Benefício Livre (VGBL): ideal para quem quer contribuir por bastante tempo antes de receber o benefício, nessa modalidade há uma cobrança regressiva de IR, que é recolhido apenas sobre os rendimentos aplicados.
#2 Fundos de investimento
Os fundos de investimentos de renda fixa de longo prazo são ideais para a aposentadoria, afinal irão garantir diversificação e rentabilidade maiores que em aplicações simples e sem necessidade de um acompanhamento regular do investidor.
Existem, no mercado, diversos tipos de fundos de investimentos, com estratégias variadas, como aporte em ações, previdência e multimercado. É preciso que o investidor busque o que melhor se encaixe no seu perfil.
Antes de iniciar um investimento é importante comparar as taxas de administração, que sofrem variações de acordo com o tipo de fundo de investimentos.
A alíquota sobre o IR é cobrada de forma decrescente de acordo com o tempo de permanência no ativo, ficando – após 2 anos – em 15% sobre os rendimentos. A partir de 30 dias de aplicação, o investimento se torna isento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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#3 Tesouro IPCA
Com o menor risco do mercado, o Tesouro IPCA – emitido pelo Governo Federal – garante a manutenção do poder de compra do investidor, pois oferece um rendimento atrelado à inflação acrescido de juros prefixados.
Ou seja, o investidor conhece a rentabilidade real no momento da aplicação.
As aplicações podem ser realizadas com valores menores de R$100 e possuem opções de vencimentos de longo prazo, entre 5 e mais de 30 anos.
Para realizar a aplicação no Tesouro Direto não é preciso pagar taxa de administração, mas é cobrada uma taxa de custódia pela bolsa de valores. A tabela de pagamento do IR sobre os rendimentos é regressiva, de acordo com o tempo de aplicação.
#4 LCI e LCA
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agropecuário (LCA) são aplicações de renda fixa, onde a diferença entre elas é o foco do investimento.
Os investimentos, com papéis emitidos pelos bancos para financiamento de atividades do setor imobiliário e agropecuário, respectivamente, oferecem ao investidor rentabilidade anual fixa definida no momento da compra.
Consideradas de baixo risco, geralmente possuem um rendimento ideal para investimento a longo prazo. Os ativos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e não são cobradas taxas ou impostos sobre os rendimentos.
Existem 3 tipos de rentabilidade para esses investimentos:
– Prefixado: é possível saber o valor de resgate no momento da aplicação, devido à sua taxa ser definida na compra de títulos.;
– Pós-fixado: a remuneração está vinculada à algum índice, como por exemplo, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
– Híbrido: mais indicada para quem faz planos de investimentos para aposentadoria, pois possui investimento de renda fixa, devido a sua taxa predefinida de juros a um índice inflacionário com garantia de rentabilidade real da aplicação.
Independente do tipo de investimento que faça é preciso avaliar o melhor para o perfil de acordo com sua aposentadoria.
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